Não. Para os casos específicos de requerimento sem valor econômico, segundo o determinado pela Egrégia Corregedoria do TJDFT, adota-se o modelo padronizado de formulário de requerimento do interessado com estimativa de valor, sendo ele para as seguintes naturezas: casamento, separação judicial sem partilha, divórcio sem partilha, viuvez, alteração da razão social, alteração de tipo societário, incorporações legais: BRB, BNH X CEF, SHIS X IDHAB X CODHAB, alteração de sede, extinção de firma individual, alteração de cédula de identidade, alteração de CPF/MF, alteração de CNPJ/MF, interdição, naturalização, reconhecimento de união estável, existência e execução, pacto antenupcial (Usar somente se não tiver valor na escritura), retificações a requerimento, bloqueio do imóvel, emancipação, alteração de nome, escrituras que constem valor do negócio e de imposto com outra expressão monetária (cruzado, cruzeiro), alteração de regime de bens (para os regimes de comunhão parcial de bens ou separação de bens).Ver MODELO FORMULÁRIO.