Dúvidas Frequentes

Para os casos de pedido de matrícula, visualização ou buscas pessoais o usuário poderá solicitar no sitio eletrônico https://registradores.onr.org.br. Já para os casos de cadeia dominial e/ou cópia de documentos, favor encaminhar um representante para solicitá-la pessoalmente na serventia.

Não. Para os casos específicos de requerimento sem valor econômico, segundo o determinado pela Egrégia Corregedoria do TJDFT, adota-se o modelo padronizado de formulário de requerimento do interessado com estimativa de valor, sendo ele para as seguintes naturezas: casamento, separação judicial sem partilha, divórcio sem partilha, viuvez, alteração da razão social, alteração de tipo societário, incorporações legais: BRB, BNH X CEF, SHIS X IDHAB X CODHAB, alteração de sede, extinção de firma individual, alteração de cédula de identidade, alteração de CPF/MF, alteração de CNPJ/MF, interdição, naturalização, reconhecimento de união estável, existência e execução, pacto antenupcial (Usar somente se não tiver valor na escritura), retificações a requerimento, bloqueio do imóvel, emancipação, alteração de nome, escrituras que constem valor do negócio e de imposto com outra expressão monetária (cruzado, cruzeiro), alteração de regime de bens (para os regimes de comunhão parcial de bens ou separação de bens).Ver MODELO FORMULÁRIO.

Para retirar o documento precisa do protocolo Original que foi entregue no balcão ao dar entrada no título ou na falta do Protocolo Original:
Pelo apresentante que deu entrada no respectivo Título ou UNICAMENTE ÀS PESSOAS TITULARES, ou seja, aqueles que participaram do ato, como contrato, processo judicial, escritura.
No momento da retirada será necessário apresentar documento oficial de identificação, bem como preenchimento de formulário (solicitado pelo atendente) para que se comprove a retirada do Título.

Qualquer pessoa pode requerer certidão, sem precisar dizer qual é o motivo do seu pedido ou o seu interesse.

Certidão atualizada é aquela cuja data de expedição antecede em, no máximo, 30 dias a formalização do negócio jurídico. Para se lavrar a escritura de compra de um imóvel, por exemplo, é necessário que a pessoa vá ao Cartório de Registro de Imóveis e peça uma certidão de ônus do imóvel. Só assim poderá fazer a compra sem problemas.

Se um casal quer fazer valer qualquer acordo realizado antes do casamento, que é chamado de convenção ou pacto antenupcial, deve providenciar que isso seja feito por escritura pública, em Cartório de Notas, e pedir o seu registro depois do casamento, no local do primeiro domicílio do casal.. A finalidade do registro é dar conhecimento a todos das condições aceitas pelos noivos no momento do casamento. A partir de então, todo e qualquer imóvel adquirido na constância do casamento deve apontar, por averbação, a existência do pacto antenupcial.

É uma forma de aquisição originária da propriedade pela exercício da posse durante determinado tempo. Assim, se uma pessoa tem a posse de um imóvel, como se dono fosse, durante certo período, que pode ser, dependendo do caso, de cinco, dez ou 15 anos, ela poderá adquirir a sua propriedade, por requerimento feito ao Juiz de Direito, que expede uma sentença, reconhecendo o seu direito. A sentença também é registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Quando uma pessoa toma dinheiro emprestado em um Banco, se este quiser uma garantia maior, além da assinatura, contrata uma hipoteca, em que a pessoa dá o seu imóvel para garantir a dívida. Nos financiamentos que têm hipoteca, em geral, os juros são mais baixos, pois o Banco tem a garantia do recebimento da dívida. Quando o Banco faz um empréstimo baseado apenas na assinatura da pessoa, como, por exemplo, no cheque especial, em geral os juros são muito mais elevados, pois no caso não existem garantias.

Quando a pessoa paga a dívida, o Banco ou o credor autorizam o cancelamento da hipoteca, ficando novamente liberado o imóvel. Tal documento deve ser averbado no registro de imóveis.

O proprietário deverá providenciar a emissão da carta de habite-se de seu imóvel junto a Administração Regional competente. Após isso, deverá apresentar a carta de habite-se ao Cartório de Registro de Imóveis juntamente com duas vias do requerimento com firma reconhecida em Tabelionato de Notas e, quando for o caso, apresentar também a Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) de Débito relativo as Contribuições Previdenciárias e a de Terceiros pertinente ao imóvel em questão.

Sim. As alterações de nomes, em função de casamento, separação, divórcio ou qualquer outro motivo, devem ser comunicadas ao Cartório e averbadas. Essas mudanças influenciam no registro, na identificação ou na qualificação dos proprietários do imóvel.

Para a averbação da alteração de nome é preciso apresentar uma cópia autenticada da certidão do registro civil ao Cartório de Registro de Imóveis, no qual está registrado o imóvel de propriedade da pessoa que teve seu nome modificado.

O contrato de promessa de compra e venda também pode ser registrado. Quando uma pessoa compra um imóvel com pagamento em prestações, o vendedor faz com ela um contrato de promessa de compra e venda. Este contrato pode ser registrado, desde que preencha os requisitos legais, gerando ao promitente comprador o direito real à aquisição do imóvel. Depois de pagas todas as prestações, o comprador terá a escritura definitiva do imóvel.

Pela legislação aplicável ao Distrito Federal, o valor de ¼ dos emolumentos é sempre devido, a título de buscas e prenotação.

O registro ou a averbação pode ser requerido por qualquer pessoa, que assumirá as despesas respectivas.

No direito brasileiro, a propriedade imóvel só é transferida depois do registro da escritura no Cartório do Registro de Imóveis. Portanto, não adianta fazer apenas a escritura, que é um contrato de aquisição do imóvel. A escritura tem que ser registrada, pois “quem não registra não é dono”.