DESCONTO DE 50% NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA OS CASOS DE AQUISIÇÃO DE PRIMEIRO IMÓVEL RESIDENCIAL,
COM FINANCIAMENTO PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH
Conforme PA. Nº 6.499/2013, expedido em 15/10/2013, pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios
com base em consulta feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ofício circular nº 179/GC enviado
a esta Serventia pelo TJDFT, recebido em 22/10/2013, fica decidido que será concedido o desconto de
50% dos emolumentos nas condições previstas no art. 290, caput, da Lei 6.015/73 para os atos
relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema
Financeiro da Habitação - SFH, quando a garantia contratada também consistir em alienação
fiduciária. Para tanto é necessário anexar ao título a declaração aquisição do primeiro imóvel com
fins residenciais devidamente preenchida pelo adquirente do imóvel, a qual está disponível neste
link:
DECLARAÇÃO
DESCONTO SFH.